Dispõe sobre a suspensão temporária de descontos em Folha de Pagamento de Pessoal, das contribuições referentes ao Programa de Assistência Médica (PASMED), em virtude do surto pandemico do coronavirus (COVID-19).
Amplia as medidas de enfretamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Declara Estado de Calamidade Pública, no Município de Cabo Frio, em decorrência do novo coronavirus (COVID-19).
Prorroga, de forma excepcional, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, na forma e condições que menciona.
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 6.218, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e autoriza o funcionamento de feiras-livres, na forma e condições que menciona.
Revoga o Decreto nº 6.219, de 23 de março de 2020, que Estabelece os procedimentos a serem adotados nos certames licitatórios em decorrência do COVID-19, e dá outras providências.
Autoriza o funcionamento parcial de meios de hospedagem para recepção de acomodação do pessoal destinado a trabalhar na atividade offshore.
Determina a requisição administrativa dos bens que especifica, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Define outras medidas administrativaspara o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Cria o Canal de Atendimento 0800 para informações sobre coronavírus.
Dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemiaprovocada pelo Coronavírus (COVID19).
Estabelece os procedimentos a serem adotados nos certames licitatórios em decorrência do COVID-19, e dá outras providências.
Altera o caput do art. 11 do Decreto nº 6.205, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
Amplia as medidas de prevenção e disseminação do COVID-19 .
Prorroga, de forma excepcional, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo, previsto no art. 2º do Decreto nº 5.795, de 21 de março de 2018.
Suspende, temporariamente, as autorizações de caráter discricionário e precário que menciona, como forma de evitar a aglomeração de pessoas e evitar a difusão do coronavirus no Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre a adoção de medidas Administrativas inerentes ao ajuste de condutas para enfrentamento a disseminação novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do Município de Cabo Frio.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A CAMPANHA DE ESTÍMULO AO CUIDADO DA SAÚDE MENTAL E BEM ESTAR, DENOMINADA ?JANEIRO BRANCO?.
DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO CONCEDER TERAPIA EM GRUPO PARA AS MULHERES COM CÂNCER DE MAMA, NAS SUAS UNIDADES DE SAÚDE.
INSTITUI AÇÕES DE VIGILÂNCIA PRECOCE DO AUTISMO NAS CRIANÇAS ATENDIDAS EM CRECHES E UNIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NA FAIXA ETÁRIA DE SEIS MESES A DOIS ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR E A SAÚDE DA MULHER, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA SAÚDE NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE A RESTRIÇÃO DO USO DE VESTIMENTAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DA ÁREA DA SAÚDE, POR FREQUENTADORES DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
iNSTITUI A CRIAÇÃO DE PALESTRA SEMESTRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO SOBRE OS PREJUÍZOS OCASIONADOS À SAÚDE DAQUELES QUE FAZEM USO DO FUMO, DO ÁLCOOL E TÓXICOS EM GERAL.
AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL DE CABO FRIO A INSTITUIR O SERVIÇO DE COLETA DE SANGUE NOS POSTOS DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE DO HOMEM.
LEI: DATA: INSTITUI A PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA ACERCA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO(A)
MAGDALA FURTADO
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
36.475.879/0001-75
COMO SE COMUNICAR CONOSCO?